O uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou amortizar parcelas do consórcio imobiliário já é uma realidade na Ademilar Consórcio de Imóveis. Este mês, saíram os seis primeiros clientes da empresa que se beneficiaram com a medida, aprovada em 2009 pelo Congresso Nacional e regulamentada em março deste ano pela Caixa Econômica Federal.
Para a superintendente da Ademilar, Tatiana Schuchovsky Reichmann, a nova regra representa um grande avanço para o setor, que finalmente conseguiu concretizar uma antiga demanda. “Agora as administradoras de consórcio equipararam os seus direitos aos do financiamento imobiliário, que desfrutava deste benefício há um bom tempo. O FGTS foi criado com o objetivo de facilitar a vida do trabalhador, por isso, nada mais justo que ele também possa ser utilizado para tornar concreto o sonho da casa própria”, afirma.
Tatiana conta que os reflexos da nova lei estão sendo sentidos agora. “Parte dos nossos clientes já usava o FGTS para dar lances ou mesmo aumentar o valor da carta de crédito para a compra do imóvel. A medida tem favorecido a inclusão de outras pessoas neste sistema e ajudado bastante as que já contam com o imóvel, mas ainda não terminaram de pagar as prestações do consórcio”, explica a superintendente.
A vendedora Andréia Faria foi uma das clientes da Ademilar beneficiadas pela nova possibilidade. Com o dinheiro do fundo, ela quitou as 34 parcelas restantes do consórcio imobiliário. “Tanto o processo para a compra do meu apartamento quanto o para a liberação do FGTS foram tranquilos na Ademilar, sem burocracia. Em seis anos, consegui pagar o imóvel. Se eu optasse pelo financiamento em instituição bancária, demoraria uns 20 anos para liquidar o valor, sem falar dos juros com os quais eu teria que arcar. A opção pelo consórcio foi muito vantajosa”, conta.
O benefício é válido somente para os consorciados com cotas contempladas e que já tenham adquirido o imóvel, o qual deve ser residencial urbano e com valor de avaliação que não exceda ao limite de operação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Além disso, a conta do FGTS e a titularidade da cota do consórcio precisam estar no nome da mesma pessoa. O cliente não pode, ainda, ter em seu nome financiamento ativo no SFH e/ou ser proprietário de outro imóvel na mesma localidade onde resida ou exerça ocupação principal.