O prazo para declarar o Imposto de Renda já começou e segue até 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 30 milhões de declarações. Em geral, precisam prestar contas ao Leão os contribuintes que obtiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2018, tiveram ganho de capital pela alienação de bens e direitos ou que possuam bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais específicas.
Se você está entre as pessoas que devem declarar o Imposto de Renda e tem um plano de consórcio de imóveis, confira as informações abaixo.
Consórcio não contemplado
Na aba “Bens e Direitos”, utilize o código 95 (Consórcio Não Contemplado), informando o montante pago até o momento.
No campo “Situação em 31/12/2017”, informe o que você pagou antes do ano de referência da declaração. Deixe o valor zerado, caso tenha iniciado o consórcio em 2018 ou insira o saldo pago até o fechamento de 2017, caso tenha ingressado em um grupo em algum ano anterior.
No campo “Discriminação”, seja detalhista. Informe o valor do crédito contratado, nome e CNPJ da administradora, data de aquisição da cota, parcelas pagas até o momento e prestações a pagar, além dos números de grupo e cota.
Consórcio contemplado ainda não utilizado
Quem já foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, pode seguir o mesmo procedimento indicado acima, neste caso com o código 99.
Consórcio contemplado já utilizado
Também na aba “Bens e Direitos”, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017” e no campo “Situação em 31/12/2018”, informe o valor declarado no código 95 em 2017, acrescido dos valores pagos em 2018, inclusive lance, se for o caso. Na mesma aba, informe a cota, com saldo zerado para a data de 31/12/2018.
Você também precisará utilizar um código que varia de acordo com o bem: 11 para apartamento e 12 para casa.
Compra de consórcio já contemplado
O valor pago também deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no código 99. Descreva no histórico que o consórcio já foi contemplado anteriormente e inclua o nome e o CPF do vendedor da cota.
Aquisição de imóvel
Novamente na aba “Bens e Direitos”, especifique a quantia utilizada para a compra das cotas de consórcio (código 99), a qual será transferida para o código do bem (11 para apartamento, 12 para casa).
Na coluna “Discriminação”, informe que o imóvel foi quitado, total ou parcialmente, por meio do consórcio e insira os dados da administradora. Também escreva se existe saldo devedor e o número de parcelas a vencer.
Uso do FGTS na compra de imóvel
Informe o valor sacado do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 3. O valor irá compor o montante para a aquisição do imóvel lançado na ficha “Bens e Direitos”.
Recebimento de aluguel
É preciso apresentar o valor referente ao aluguel na aba “Rendimentos Recebidos por Pessoa Física”. Informe a quantia recebida mês a mês e declare quem pagou, com o respectivo CPF.
Veja também: Imposto de Renda: valor do imóvel só pode ser atualizado em caso de reforma
Sobre a Ademilar
A Ademilar é especialista e pioneira em consórcio de imóveis no Brasil, desde 1991 já atendeu mais de 60 mil clientes e comercializou mais de 14 bilhões em créditos. Se o seu objetivo é comprar, construir, reformar, investir em imóveis, garantir o futuro dos filhos ou fazer uma aposentadoria imobiliária, a Ademilar irá te ajudar a planejar o seu futuro e o de sua família!
Acesse o site e faça uma simulação www.ademilar.com.br
Oração says:
Eu aprecio o esforço colocado neste site e vai visitar aqui mais vezes.
Ademilar Consórcio de Imóveis says:
Obrigado! 🙂
Cristiane says:
Ola Adelmir no caso de um consorcio de um casal, que foi contemplado em 2018 usando recursos próprios + FGTS de ambos, mas não utilizado ainda. Devo declarar somente na declaração de um deles mesmo os dois declarando em separado? E foram utilizados o FGTS dos 2, como devo fazer neste caso?Obrigada
Ademilar Consórcio de Imóveis says:
Cristiane, tudo bem?
Se o casal já vinha declarando em conjunto, pode usar o mesmo critério, informando o valor total do FGTS em uma única declaração.
No próprio programa do Imposto de Renda, apertando a tecla F1, aparece um manual de preenchimento, com todas as situações.
Obrigado pela visita! 🙂
RAMILSON MARTINS says:
ENTREI NUM FINANCIAMENTO DE UMA COTA DE UM APARTAMENTO EM UM RESORT.
COMO DEVO LANÇAR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
Ademilar Consórcio de Imóveis says:
Ramilson, tudo bem?
Neste caso, o ideal seria entrar em contato com um contador para esclarecer sua dúvida.
Obrigado pela visita! 🙂
Daniel says:
Boa noite. Utilizei os recursos de um consórcio para quitar meu finainciamento imobiliário. Em 2017 havia declarado o Consorcio como Bens e Direitos e somei tudo que paguei. E agora nesse ano não sei como seguir. Devo zerar o saldo em bens e direitos e lancar o consorcio como divida?
Ademilar Consórcio de Imóveis says:
Olá, Daniel!
Criamos uma página em nosso site com informações sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda: https://www.ademilar.com.br/declaracao-ir-2019
Esperamos que te ajude.
Obrigado pela visita! 🙂
Cleyton says:
Acima, vocês mencionam a compra de um consórcio contemplado. Mas e no caso da venda de um consórcio contemplado? Como devo proceder na IRPF 2019?
Ademilar Consórcio de Imóveis says:
Olá, Cleyton!
Criamos uma página em nosso site com informações sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda: https://www.ademilar.com.br/declaracao-ir-2019
Esperamos que te ajude.
Obrigado pela visita! 🙂
kunkel says:
Boa TArde!
Eu já tinha um lote. Fiz um consórcio em 2018 o qual foi contemplado ainda em 2018.
Na declaração de 2019, lancei o mesmo com codigo 95.
Em 2019 construi a casa sobre o lote que já era meu.
Para construir eu usei o consórcio e ainda parte de recursos próprios.
como lanço tudo isso em minha declaração em 2020?
Resumo:
Lote já tinha declarado vários anos;
Consórcio tinha declarado código 95.
agora construí com o valor do consórcio e recursos próprios.
como lançar?
Ademilar Consórcio de Imóveis says:
Olá, tudo bem? Explicamos como deve ser feita a declaração para consórcio contemplado nesse post:
https://www.ademilar.com.br/blog/consorcio-de-imoveis-3/imposto-de-renda-como-declarar-o-consorcio-de-imoveis/
Obrigado pela visita em nosso blog. 🙂